• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Webmail
  • Ligue para nós
    34 3235-5003
Escritório de Contabilidade
Solicite uma visita!

Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

07/05/2025

Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT
O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo.

Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até "Declarações e demonstrativos" > "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" e selecione o ano-calendário de 2024.

Onde informar salários, 13º e férias na declaração
Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No preenchimento, o contribuinte deve inserir:

Nome da fonte pagadora;
CNPJ da empresa;
Valor dos rendimentos;
Contribuição previdenciária oficial;
Imposto retido na fonte;
13º salário e IRRF sobre o 13º.
Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências.

Como declarar aposentadoria e pensão do INSS
Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Abono pecuniário é rendimento isento
A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido.

FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias
As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las:

Itens tributáveis
Salário proporcional;
13º proporcional;
Férias proporcionais;
Adicional de um terço sobre as férias;
Aviso-prévio trabalhado.
Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Itens isentos
Aviso-prévio indenizado;
Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária);
Multa de 40% do FGTS;
Saques do FGTS (qualquer modalidade);
Férias vencidas não gozadas.
Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04.

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Seguro-desemprego
O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.

Declaração da PLR segue regra própria
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11.

Preencha:

Nome da fonte pagadora;
CNPJ da empresa;
Valor recebido;
Identifique se o valor é do titular ou de dependente.
A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido.

Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento
Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física.

Se recebeu de pessoa jurídica
Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes.

Se recebeu de pessoa física
Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada.

O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas.

Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente.

Malha fina: atenção aos erros mais comuns
Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções.

Para evitar problemas:

Utilize os informes de rendimento corretos;
Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos;
Use a declaração pré-preenchida e revise os dados;
Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Prazo final e multa por atraso
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Atenção aos detalhes evita erros e multas
Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco.

Contribuintes e contadores devem revisar atentamente os valores pré-preenchidos e consultar o e-CAC para verificar possíveis pendências. Para mais orientações sobre o IR 2025, acesse a seção especial de Imposto de Renda no Portal Contábeis.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

09/05/2025

Planos de saúde de MEIs, pequenas e médias empresas têm reajuste menor em 2025. Veja aumento por operadora

Planos de saúde de MEIs, peque ...

As maiores operadoras de planos de saúde do país têm aplicado reajustes em torno de 15% nos contratos coletivos de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas e m ...


09/05/2025

Renda recorde e queda da desigualdade em 2024: pequenos negócios impulsionam os avanços no país

Renda recorde e queda da desig ...

O Brasil alcançou, em 2024, o menor registro de concentração de renda já verificado na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domic&iacu ...


09/05/2025

Inflação perde força pelo 2º mês seguido e fecha abril em 0,43%

Inflação perde força pelo 2º m ...

A inflação oficial fechou abril em 0,43%, pressionada principalmente pelos preços dos alimentos e de produtos farmacêuticos. O resultado mostra desaceleraç&a ...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (34) 3235-5003

Rua Belo Horizonte 387, Osvaldo Rezende, Uberlândia
Telefone: (34) 3235-5003
Horario de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz - MG
  • Governo do Estado de MG
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato