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eSocial terá novas exigências a partir de 26 de outubro; veja os eventos afetados

20/10/2026

eSocial terá novas exigências a partir de 26 de outubro; veja os eventos afetados

Novas regras para o envio de informações trabalhistas ao eSocial entram em vigor em 26 de outubro de 2026 e afetam empresas, órgãos públicos, departamentos pessoais e escritórios contábeis.

As mudanças fazem parte da revisão do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 24 de setembro. O ambiente de testes recebeu essa etapa em 13 de outubro. Campos preenchidos de forma incorreta ou incompatível podem gerar rejeições e exigir correções nos envios.

Afastamentos temporários: evento S-2230

O campo infoMesmoMtv só deve ser preenchido quando houver afastamento anterior, nos últimos 60 dias, pelo mesmo motivo de doença. A opção "Indeterminado (não consta CID)", presente na versão anterior, foi excluída. Antes de transmitir, o departamento pessoal precisa conferir o histórico de afastamentos do trabalhador.

Cadastro de trabalhadores: eventos S-2200 e S-2205

Os dois eventos recebem ajustes. O S-2200 trata do cadastramento inicial do vínculo e o S-2205, das alterações cadastrais. Em ambos, o campo infoCota deixa de receber informação.

No S-2205, o grupo de informações sobre deficiência deve constar quando houver registro no Registro de Eventos Trabalhistas (RET). A recomendação é revisar os dados cadastrais e os procedimentos internos antes da virada.

Processos trabalhistas: evento S-2500

O evento passa a incluir informações sobre local de trabalho, nome social, cargo e função. A nota técnica também traz ajustes voltados à Administração Pública e a situações de mudança de CPF.

Como os procedimentos variam conforme o evento e o perfil do empregador, é necessário consultar a documentação técnica para identificar o que se aplica a cada caso.

Como se preparar

Com a implantação marcada para 26 de outubro, a orientação é antecipar os testes e alinhar os procedimentos com os fornecedores de sistemas. A preparação prévia reduz retrabalho e inconsistências, e permite que o contador oriente os clientes antes da entrada em produção.

O próximo passo é consultar a versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e identificar quais alterações alcançam cada empresa.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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