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SEFAZ RS inicia programa de autorregularização do ITCD em planejamento sucessório de holdings

18/06/2026

SEFAZ RS inicia programa de autorregularização do ITCD em planejamento sucessório de holdings

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz RS), por meio da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização voltado ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). A iniciativa busca coibir práticas tributárias irregulares em planejamentos sucessórios de holdings e recuperar cerca de R$ 17 milhões devidos aos cofres públicos. Os contribuintes notificados terão prazo de 20 dias, contados do recebimento da notificação, para regularizar suas pendências.

Por se tratar de uma prática recente, mas em rápido crescimento, o escopo do programa é inédito na administração tributária gaúcha. Os contribuintes alcançados estão sendo notificados sobre a falta de recolhimento do imposto em doações de participações societárias dessas holdings — empresas criadas justamente para administrar participações em outras sociedades ou centralizar a gestão de um patrimônio familiar ou empresarial. Quem não regularizar ou justificar as divergências dentro do prazo ficará sujeito à abertura de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.

Sobre o planejamento tributário

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum a oferta de planejamentos sucessórios a contribuintes que querem organizar a transferência do patrimônio ainda em vida. Em boa parte dos casos, esses instrumentos são alternativas legítimas de gestão patrimonial e sucessória, trazendo mais segurança jurídica, previsibilidade e eficiência à sucessão familiar.

Recentemente, porém, a Receita Estadual tem identificado o uso de modelos montados para esconder do fisco operações que configuram o fato gerador do imposto, sobretudo doações de patrimônio aos sucessores, o que compromete a legalidade e a transparência do planejamento tributário.

Em algumas situações, que são o alvo do novo programa de autorregularização, observa-se a integralização de bens imóveis e móveis em holdings, seguida da doação das participações societárias aos herdeiros, sem o recolhimento do ITCD devido sobre a transmissão do patrimônio.

A Receita Estadual reconhece que o planejamento tributário é um direito legítimo do contribuinte e que a organização patrimonial pode ser feita dentro dos limites da lei. No entanto, quando o planejamento envolve práticas ilícitas — em especial a ocultação do fato gerador ou a tentativa de dissimular operações tributáveis —, a licitude da operação fica comprometida.

Por isso, é fundamental que os contribuintes adotem modelos de planejamento sucessório pautados pela transparência, pela boa-fé e pelo respeito à legislação tributária vigente, evitando riscos fiscais futuros e garantindo segurança jurídica tanto ao patrimônio quanto aos sucessores.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para a autorregularização está sendo enviada pelos Correios aos endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento sobre o programa é feito exclusivamente pelo canal disponibilizado no Portal Pessoa Física: na seção "Serviços Disponíveis", o contribuinte deve acessar a opção "ITCD" e, em seguida, o atendimento "Programas Oficiais de Autorregularização".

Ações de regularização da Receita Estadual

O programa faz parte das ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado ao Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas de modernização da administração tributária gaúcha que busca, entre outros pontos, aprimorar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.

A autorregularização é uma ferramenta importante nesse processo, ao orientar o cumprimento das obrigações tributárias e atuar como vetor para um ambiente de conformidade sustentável que favoreça o desenvolvimento do Estado. A intenção é intensificar ações para identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam levar ao pagamento de imposto a menor.

Fonte: Com informações de Sefaz RS

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